- BSBR Dashboard
- Financials
- Filings
-
Holdings
- Transcripts
- ETFs
-
Insider
- Institutional
- Shorts
-
6-K Filing
Banco Santander (BSBR) 6-KCurrent report (foreign)
Filed: 5 Aug 16, 12:00am
Indicate by check mark if the registrant is submitting the Form 6-K in paper as permitted by Regulation S-T Rule 101(b)(1):
Yes _______ No ___X____
Indicate by check mark if the registrant is submitting the Form 6-K in paper as permitted by Regulation S-T Rule 101(b)(7):
Yes _______ No ___X____
Indicate by check mark whether by furnishing the information contained in this Form, the Registrant is also thereby furnishing the information to the Commission pursuant to Rule 12g3-2(b) under the Securities Exchange Act of 1934:
Yes _______ No ___X____
If “Yes” is marked, indicate below the file number assigned to the registrant in connection with Rule 12g3-2(b): N/A
Brazilian Taxpayers ID (C.N.P.J.) No. 90.400.888/0001-42
Authorized Capital Company
NIRE35.300.332.067
NOTICE TO THE MARKET
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(“Santander Brasil”), inresponse to the CVM’s Letter No. 2846/2016-SAE/GAE 2 received on 08.04.2016 (Annex I) requesting clarifications on the news article released byAgência Estado– Broadcast, also on 08.04.2016, under the title “Santander Submits Binding Offer for Citi's Retail”, hereby clarifies that all investments opportunities which are in line with its business strategies, such as the aforementioned news, are assessed by it. Furthermore, Santander clarifies that up to this moment no binding commitment in regard to such theme has been reached, therefore we understood that there was no material fact to be disclosed to the market at this moment.
Any material facts shall be promptly informed to the Santander Brasil’s Shareholders and the market in general.
São Paulo, August 4THtthh , 2016.
Angel Santo domingo
Investor Relations Officer
-1 - |
ANNEX I
04 de agosto de 2016
2846/2016-SAE/GAE 2
Banco Santander S.A.
At. Sr. Angel Santodomingo Martell
Diretor de Relações com Investidores
Ref.:Solicitação de esclarecimentos sobre notícia veiculada na imprensa
Prezados Senhores,
Em notícia veiculada pela Agência Estado – Broadcast, em 04/08/2016, consta, entre outras informações, que o Santander Brasil fez proposta vinculante pela operação de varejo do Citi no Brasil.
Não identificamos essas informações nos documentos enviados por essa companhia, por meio do Sistema Empresas.NET. Em caso de contraditório, favor informar o documento e as páginas em que constam as informações e a data e hora em que as mesmas foram enviadas.
Cabe ressaltar que a companhia deve divulgar informações periódicas, eventuais e demais informações de interesse do mercado, por meio do Sistema Empresas.NET, garantindo sua ampla e imediata disseminação e o tratamento equitativo de seus investidores e demais participantes do mercado.
Isto posto, solicitamos esclarecimentos sobre os itens assinalados, até 05/08/2016, sem prejuízo ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM nº 358/02, com a sua confirmação ou não, bem como outras informações consideradas importantes.
A resposta dessa empresa deve ser enviada por meio do módulo IPE, selecionando-se a Categoria: Fato Relevante ou Categoria: Comunicado ao Mercado, o Tipo: Esclarecimentos sobre consultas CVM/Bovespa e, em seguida, o Assunto: Notícia divulgada na mídia, o que resultará na transmissão simultânea do arquivo para a BM&FBOVESPA e CVM.
Ressaltamos a obrigação, disposta no parágrafo único do art. 4º da Instrução CVM nº 358/02, de inquirir os administradores e acionistas controladores da companhia, com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento de informações que deveriam ser divulgadas ao mercado.
- 2 - |
No arquivo a ser enviado deve ser transcrito o teor da consulta acima formulada antes da resposta dessa empresa.
Esta solicitação se insere no âmbito do Convênio de Cooperação, firmado pela CVM e BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e o seu não atendimento poderá sujeitar essa companhia à eventual aplicação de multa cominatória pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP da CVM, respeitado o disposto na Instrução CVM nº 452/07.
Atenciosamente,
Nelson Barroso Ortega
Superintendência de Acompanhamento de Empresas
c.c: CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Sr. Fernando Soares Vieira - Superintendente de Relações com Empresas
Sr. Francisco José Bastos Santos - Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários
- 3 - |
Banco Santander (Brasil) S.A. | ||
By: | /S/ Amancio Acurcio Gouveia | |
Amancio Acurcio Gouveia Officer Without Specific Designation | ||
By: | /S/ Carlos Rey de Vicenti | |
Carlos Rey de Vicenti Vice - President Executive Officer |