| Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: ENSCO OFFSHORE PETROLEO E GAS LTDA NIRE: 332.0834663-2 Protocolo: 00-2020/109760-5 Data do protocolo: 10/07/2020 CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 13/07/2020 SOB O NÚMERO 00003895311 e demais constantes do termo de autenticação. Autenticação: EF178843806BE3D7C677A796E2086D259D4EAA19B1B46CD54D936B05639128C9 Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo. Pag. 8/13 21a ALTERA<;AO DO CONTRATO SOCIAL DA ENSCO OFFSHORE PETROLEO E GAS L TOA. (I) Sr. VINICIUS WERMEUNGER LEMES, brasileiro, casado, contador, portador do RG n° 214540155 (DIC/RJ), inscrito no CPF sob o n° 113.723.447-48, residente e domiciliado na Rua Bariloche, n° 212, apart 101, cavaleiros, CEP 27920-160, Macae - RJ, designado Diretor Administrativo Financeiro, por prazo indeterminado; e (II) Sra. CARMEN GOMES ROMERO GULLO, brasileira, divorciada, engenheira eletronica, portadora do RG . n° 07681540-6 (IFP/RJ), inscrita no CPF sob o n° 011.049.207-27, residente e domiciliada na Avenida Jornalista Tim Lopes, n° 255, Bloco 3, apt. 108, Barra da Tijuca, CEP 22.640-908, Rio de Janeiro - RJ, designada Diretora de Marketing, por prazo indeterminado. Paraqrafo Sexto: A denominac;ao social podera ser utilizada em negocios de interesse da Sociedade; todas as a¢es de qualquer s6cia, administrador, diretor, gerente, agentes ou empregados que porventura envolvam a Sociedade em quaisquer opera¢es estranhas ao seu objeto social sao automaticamente nulas e nao obrigam a Sociedade. Paragrafo Setimo: As aplicac;oes financeiras, a abertura e movimentac;ao de contas, bem como quaisquer operac;oes financeiras e investimentos serao realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela(s) s6cia(s) que represente(m) a maioria do capital social da empresa, devidamente representado(s) por seu(s) procuradores. Clausula Sexta - Deliberac;oes Socials Todas as deliberac;oes das s6cias serao materializadas atraves de resoluc;oes tomadas em reuniao pelo voto majoritario, com 1 (um) voto correspondendo a cada quota do capital social, salvo nos casos em que a lei expressamente dispoe de modo diverso. Paragrafo Primeiro: As reunioes serao convocadas atraves de correspondencia escrita enviada as s6cias, inclusive por meio de correio eletronico, com uma antecedencia mfnima de 8 (oito) dias. Essa formalidade por ser dispensada quando todas as socias comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. Paragrafo Segundo: As reunioes de s6cias serao instaladas com a presenc;a, em primeira convocac;ao, de titulares da maioria do capital social, e, em segunda, com qualquer numero. Paragrafo Terceiro: A reuniao torna-se dispensavel quando todas as s6cias decidirem, por escrito, sobre a materia que seria objeto dela. 6 -.JUCE _] A assinado digitalmentv L------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |