1.6. Upon receipt of the total amount agreed pursuant to the provisions of Section 1.4 above, Creditors shall automatically grant to Debtors, the fullest, broadest, unrestricted, irrevocable release in relation to any obligations of the Debtors arising from the Arbitration Procedure or the Main Agreement or any other matter or event, abstaining to make any future complain against Debtors or their respective past or present officers, directors, parents, subsidiaries, affiliates, partners, employees, representatives and managers, from all types of actions, causes of action, contracts and covenants, whether express or implied, which Creditors now have, have ever had, or may at any time hereafter have Against Debtors. | 1.6. Mediante o recebimento do montante acordado nos termos do item 1.4 acima, os Credores outorgarão às Devedoras, de forma automática, a mais ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação em relação a toda e qualquer obrigação das Devedoras decorrentes do Procedimento Arbitral, do Contrato Principal e de qualquer outro fato ou evento, seja ele passado, presente ou futuro, para nada mais reclamar das Devedoras, seus executivos e diretores (passados ou presentes), suas controladoras, suas subsidiárias, suas afiliadas, seus sócios, seus empregados, seus representantes e seus administradores, seja a que título for, inclusive em relação a ações e causas de pedir, contratos e acordos, sejam eles escritos ou tácitos, que os Credores possam ter, ter tido ou vir a ter contra os Devedores. |
1.7. In addition, upon receipt of the total amount agreed pursuant to the provisions of Section 1.4 above, Creditors do hereby commit to, within five (5) days from such receipt, deliver to Lake Brasil, Mr. Eduardo Fernandes Tavares, at Rua do Luxemburgo, 260, Lotes 83/84, Granjas Rurais, City of Salvador – BA, ZIP 41230-130, the correspondent Acquittance Letter, which is necessary for revoking the mortgage constituted pursuant to the provisions Section 2.3 of the Main Agreement, in accordance to Annex A. 1.8. In the event that the Creditors fail to comply with the obligation assumed by them under the terms of this Section 1.7, they will automatically be subject to payment of a penalty in favor of Lake Brasil, in the amount of R$10,000.00 (ten thousand Brazilian reals) per day for the period they remain in default with such obligation. | 1.7. Também mediante o recebimento do montante acordado nos termos do item 1.4 acima, os Credores se comprometem a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do respectivo recebimento, entregar à Lake Brasil, ao Sr. Eduardo Fernandes Tavares, na Rua do Luxemburgo, n° 260, Lotes 83/84, Granjas Rurais, Cidade de Salvador – BA, CEP 41230-130, o Termo de Quitação necessário para a solicitação da baixa da hipoteca instituída nos termos da Cláusula 2.3 do Contrato Principal, de acordo com a minuta constante do Anexo A. 1.8. Na hipótese de os Credores deixarem de cumprir com a obrigação por eles assumida nos termos deste item 1.77, estes ficarão automaticamente sujeitos ao pagamento de uma multa em favor da Lake Brasil, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso no cumprimento integral de tal obrigação. |